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UNIÃO CIENTÍFICA INTERNACIONAL DE RADIESTESIA

Vía Blanca y Carretera Central, San Miguel del Padrón, C. Habana, Cuba,
CP 11000, Tlf. 557232, Fax.(537) 557004, e-mail lufriu@igp.minbas.cu

SEDE  MATRIZ  FUNDADA  EL 23-III-2001
Secretaria de Comunicações, e-mail jrusso@fibertel.com.ar
 

ESTATUTOS

CAPÍTULO 1:Denominação, sede e objetivos da união.
 

ARTIGO 1: A união será denominada por: UNIÃO DE CIENTÍFICA INTERNACIONAL DE RADIESTESIA (UCIR).

ARTIGO 2: Os objetivos da UCIR serão:

Reunir as pessoas interessadas na pesquisa e prática da radiestesia, possibilitando troca de informações, visando contribuir para o aumento do conhecimento científico desta área.

Contribuir para a solução de vários problemas relacionados a: Cartografia geológica, exploração mineral, prospecção geologica de água e petróleo, contribuindo para a geologia, investigações arqueológicas, pesquisa de zonas Geopatogênicas, estudo das radiações cósmicas e telúricas, estudo da influência dos campos eletromagnéticos na saúde, a previsão de terremotos, qualquer problema científico onde a radiestesia puder contribuir para o aumento da qualidade de vida.

Promover a divulgação do conhecimento científico em Geobiologia e Radiestesia. Organizar cursos, palestra, reuniões, symposiums, seminários, congressos, etc onde serão possíveis a troca de informações em Geobiologia e Radiestesia.

Servir de orgão de consulta nos campos de Geobiologia e Radiestesia para instituições governamentais e não governamental.

Apoiar a realização de projetos internacionais de pesquisa nos campos da geobiologia, da radiestesia e de áreas relacionadas.

ARTIGO 3: A sede da UCIR será no INSTITUTO DE GEOLOGIA E PALEONTOLOGIA da Universidade de La Havana (República de Cuba).

ARTIGO 4: A UCIR esta registrada na República de Cuba, segundo a legislação local, sendo permitido a afiliação de membros e associações de qualquer país do mundo desde que os estatutos destas associações sejam similares aos da UCIR e que tal associação não contraria de forma alguma a legislação de cada País.

CAPÍTULO 2: Os associados:

ARTIGO 5: As seguintes categorias de associação serão possíveis:

  1. Membro efetivo.
  2. Membro colaborador.
  3. Membro emérito.
ARTIGO 6: Para inscrever-se como membro efetivo, será necessário enviar para a UCIR um curriculum vitae citando as atividades, aplicações e/ou pesquisas no campo científico relacionadas ao conhecimento de geobiologia, radiestesia ou outras áreas relacionadas.

ARTIGO 7: Para ser aceito como membro colaborador, terá que informar seu interesse em ajudar a UCIR participando dos projetos e pesquisas relacionados a Geobiologia e Radiestesia.

ARTIGO 8: Para ser um membro emérito é necessário ser uma pessoa destacada pela Ciência, cujo ingresso na UCIR seja considerado de alto prestígio.

ARTIGO 9: Além das categorias de associação descritas no artigo 5, 6, 7 e 8 a UCIR reconhece como membro fundador todas as pessoas que tenham efetivado seu ingresso na UCIR anteriormente a 12/04/2002.

ARTIGO 10: As obrigações dos membros:

  1. Estimular e contribuir ao desenvolvimento de pesquisas científicas e aplicações práticas nas áreas de geobiologia e radiestesia com benefícios econômicos, sociais e ecológicas para nosso planeta.
  2. Cumprir e respeitar os artigos do estatuto e publicações da UCIR.
  3. Manter a unidade e a ética da UCIR.
  4. Cooperar com a UCIR em todas as áreas possíveis.
  5. Preocupar-se e lutar pelo prestígio e reputação dos membros da UCIR.
  6. Responsabilizar-se pela qualidade científica de todas as atividades e futuras publicações da UCIR.

  7.  
ARTIGO 11: Direitos dos membros:
  1. Participar da eleição dos representantes da UCIR.
  2. Candidatar-se a representantes da UCIR.
  3. Receber todas as informações da UCIR e ser livre para expressar sua opinião sobre qualquer assunto relacionado a união.

  4.  


CAPÍTULO 3: Os representantes da UCIR.

ARTIGO 12: São os seguintes representantes da UCIR:

Presidente

Um vice-presidente ou um comitê eleito para cada país participante

Tesoureiro

Secretária

Será eleito pelo país do presidente, uma secretária de comunicação internacional.

ARTIGO 13: Os representantes da UCIR trabalharão, integrarão e executarão todas as suas atividades baseadas em princípios democráticos e serão eleitos ou re-eleitas cada dois anos sem limite de tempo.

Em caso de situações especiais e visando garantir o trabalho da União, a diretoria poderá autorizar trocas de representantes em períodos menores que os estabelecidos no paragráfo anterior. Todos os representantes propostos devem ser aprovados pela direção da UCIR.

ARTIGO 14: Todas as ações feitas por um representante eleito precisam ser submetidas a aprovação do comitê da UCIR. O comitê tem o direito de destituir todo o representante eleito se tal pessoa não justificar a confiança que nele é depositada.

ARTIGO 15: A reunião geral da UCIR será o encontro mais importante da união, se possível deverão participar vice-presidentes e representantes de todos os países possíveis.

Todos devem concordar com a data e o local da reunião. Será dada a preferência para que a reunião ocorra durante em evento científico internacional.

CAPÍTULO 4: A sustentação financeira da UCIR.

ARTIGO 16: Os fundos patrimoniais da associação serão baseadas em várias fontes de renda.

  1. Doações das associações, em dinheiro ou outros artigos de valor.
  2. Doações das instituições públicas e governamentais em dinheiro ou outros artigos de valor.

  3.  
CAPÍTULO 5: As informações a serem divulgadas pea UCIR.
 

ARTIGO 17: A UCIR divulgará informações relacionadas a Geobiologia e Radiestesia oriundas das seguintes fontes:

  1. Informações apresentadas em reuniões organizadas pela ciência convencional oficial.
  2. Materiais divulgadas nos jornais científicos reconhecidos internacionalmente.
  3. Informações científicas apresentadas em teses de mestrado e doutorado em todo o mundo.

  4. Informações de outras fontes reconhecidas como de qualidade por cientistas afiliados a UCIR.