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SEDE
MATRIZ FUNDADA EL 23-III-2001
Secretaria de Comunicações,
e-mail jrusso@fibertel.com.ar
ESTATUTOS
CAPÍTULO 1:Denominação,
sede e objetivos da união.
ARTIGO 1: A união será denominada por: UNIÃO DE CIENTÍFICA INTERNACIONAL DE RADIESTESIA (UCIR).
ARTIGO 2: Os objetivos da UCIR serão:
Reunir as pessoas interessadas na pesquisa e prática da radiestesia, possibilitando troca de informações, visando contribuir para o aumento do conhecimento científico desta área.
Contribuir para a solução de vários problemas relacionados a: Cartografia geológica, exploração mineral, prospecção geologica de água e petróleo, contribuindo para a geologia, investigações arqueológicas, pesquisa de zonas Geopatogênicas, estudo das radiações cósmicas e telúricas, estudo da influência dos campos eletromagnéticos na saúde, a previsão de terremotos, qualquer problema científico onde a radiestesia puder contribuir para o aumento da qualidade de vida.
Servir de orgão de consulta nos campos de Geobiologia e Radiestesia para instituições governamentais e não governamental.
Apoiar a realização de projetos internacionais de pesquisa nos campos da geobiologia, da radiestesia e de áreas relacionadas.
ARTIGO 3: A sede da UCIR será no INSTITUTO DE GEOLOGIA E PALEONTOLOGIA da Universidade de La Havana (República de Cuba).
ARTIGO 4: A UCIR esta registrada na República de Cuba, segundo a legislação local, sendo permitido a afiliação de membros e associações de qualquer país do mundo desde que os estatutos destas associações sejam similares aos da UCIR e que tal associação não contraria de forma alguma a legislação de cada País.
CAPÍTULO 2: Os associados:
ARTIGO 5: As seguintes categorias de associação serão possíveis:
ARTIGO 7: Para ser aceito como membro colaborador, terá que informar seu interesse em ajudar a UCIR participando dos projetos e pesquisas relacionados a Geobiologia e Radiestesia.
ARTIGO 8: Para ser um membro emérito é necessário ser uma pessoa destacada pela Ciência, cujo ingresso na UCIR seja considerado de alto prestígio.
ARTIGO 9: Além das categorias de associação descritas no artigo 5, 6, 7 e 8 a UCIR reconhece como membro fundador todas as pessoas que tenham efetivado seu ingresso na UCIR anteriormente a 12/04/2002.
ARTIGO 10: As obrigações dos membros:
CAPÍTULO 3: Os representantes
da UCIR.
ARTIGO 12: São os seguintes representantes da UCIR:
Presidente
Um vice-presidente ou um comitê eleito para cada país participante
Tesoureiro
Secretária
Será eleito pelo país do presidente, uma secretária de comunicação internacional.
ARTIGO 13: Os representantes da UCIR trabalharão, integrarão e executarão todas as suas atividades baseadas em princípios democráticos e serão eleitos ou re-eleitas cada dois anos sem limite de tempo.
Em caso de situações especiais e visando garantir o trabalho da União, a diretoria poderá autorizar trocas de representantes em períodos menores que os estabelecidos no paragráfo anterior. Todos os representantes propostos devem ser aprovados pela direção da UCIR.
ARTIGO 14: Todas as ações feitas por um representante eleito precisam ser submetidas a aprovação do comitê da UCIR. O comitê tem o direito de destituir todo o representante eleito se tal pessoa não justificar a confiança que nele é depositada.
ARTIGO 15: A reunião geral da UCIR será o encontro mais importante da união, se possível deverão participar vice-presidentes e representantes de todos os países possíveis.
Todos devem concordar com a data e o local da reunião. Será dada a preferência para que a reunião ocorra durante em evento científico internacional.
CAPÍTULO 4: A sustentação financeira da UCIR.
ARTIGO 16: Os fundos patrimoniais da associação serão baseadas em várias fontes de renda.
ARTIGO 17: A UCIR divulgará informações relacionadas a Geobiologia e Radiestesia oriundas das seguintes fontes: